Cadastro nacional de “não me perturbe” como se cadastrar

Site criado pela Anatel em parceria com algumas prestadoras de serviços permite cadastrar o seu telefone para deixar de receber ligações de telemarketing.

A partir desta terça-feira (16/7), os consumidores poderão se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”, iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações. Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deverá acessar o site http://www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

Veja como fazer o seu cadastro!

  1. Acesse o site do Não me Perturbe através deste link;
  2. Em sua página inicial, clique na opção “Cadastro”;

3. Já na página seguinte, utilize a opção “Solicitar bloqueio”;

4. Sendo a sua primeira vez no site, utilize a opção “Criar um login”;

5. Preencha o formulário e, assim que receber o e-mail, confirme o seu cadastro. Em nossos testes não houve restrição para solicitar um bloqueio sem confirmar o cadastro pelo seu e-mail. Várias pessoas reclamaram que o e-mail demora muito para chegar, portanto pode seguir sem essa confirmação.

6 – Após criar o Login, clique no botão continuar, mesmo sem ter realizado a validação por e-mail.

6 –

7 – Caso você seja redirecionado para a página inicial, vá em “Cadastro > Solicitar Bloqueio”;

8 – Na tela de Solicitar Bloqueio, coloque o seu número de telefone, marque as empresas que não devem ligar para você e clique em “Cadastrar telefone”. Caso prefira, selecione a opção “Todas”;

Dependendo do momento pode demorar a finalização do cadastro, portanto tenha paciência neste momento inicial do serviço,

8 – Imprima o comprovante da solicitação do bloqueio. 

Após ter realizado o cadastro do seu número de telefone no site Não me Perturbe, existe ainda um prazo de até 30 dias para que as prestadoras de serviço selecionadas deixem de lhe realizar ligações.